Organização da Comissão
A organização das Comissões de Supervisão Interna do Plano de Carreira dos Cargos de Técnicos-Administrativo em Educação (CIS) obedecem à criação específica (Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005), além de outras vinculadas ao Ministério da Educação, ao qual é vinculada, sua finalidade básica é supervisionar, assessorar e acompanhar a formulação e execução das políticas de pessoal técnico-administrativo das Instituições de Ensino Superior.
Para sua organização são realizadas eleições bienais, podendo serem candidatos qualquer membro do corpo dos Técnicos- Administrativos, eleitos por voto direto (podem votar servidores Ativos e Aposentados). Por meio da eleição deve ser escolhidos os seis representantes da CIS/UFAM, com mandato de dois anos.
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