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Descrição dos Cargos PCCTAE

Publicado: Sexta, 13 de Fevereiro de 2026, 18h41 | Última atualização em Sexta, 13 de Fevereiro de 2026, 18h51 | Acessos: 14

Os cargos do PCCTAE não têm suas descrições e atribuições expressas em norma própria como o previsto na Lei 11091/2005 até o ano de 2025.

 

De forma geral todos os cargos têm uma descrição e atribuições prevista na Lei 11091/2005: 

Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas e especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino; e

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada das Instituições Federais de Ensino.

 

Dois novos cargos, criados em 2025, receberam as seguintes atribuições genéricas:

Técnico em Educação: no nível de classificação D, com atribuições voltadas para o exercício de atividades de apoio técnico, administrativo e logístico, relativas à execução das competências constitucionais e legais das Instituições Federais de Ensino; e   

Analista em Educação: no nível de classificação E, com atribuições voltadas para o exercício de atividades técnicas, administrativas e logísticas, relativas à execução das competências constitucionais e legais a cargo das Instituições Federais de Ensino.    

Esses dois cargos, considerados amplos, terão a regulamentação de áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas. Essa regulamentação ainda não foi implementada.

Além dessas atribuições genéricas fica determinado que as atribuições gerais serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional e incluem a coordenação de projetos de pesquisa e extensão, cabendo a percepção de bolsas de pesquisa e extensão, pagas diretamente pelas Instituições Federais de Ensino, por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por Instituição Federal de Ensino ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional.

 

Como conteúdo complementar que suporta a construção de editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados seguem os documentos já superados, sem eficácia ou revogados:

 Atribuições do PUCRCE

Atribuições do PCCTAE (Revogado)

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